A empresa
A Ágil Assessoria e Perícia Contábil, nasceu para ajudar nas soluções de cálculos judiciais e extrajudiciais.
Nosso objetivo é realizar a perícia contábil de forma objetiva, ágil e com qualidade técnica, organizando o conjunto de procedimentos técnicos e científicos, os quais são designados a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar a justa solução do litígio, mediante laudo pericial contábil, devidamente elaborado em consonância com a demanda específica.
Missão: Prestar serviços na área de assessoria e perícia contábil de modo ágil e eficaz, com qualidade, excelência e ética, fornecendo elementos técnicos necessários para solução de determinadas demandas.
Visão: Buscar a excelência técnica e qualidade nas soluções de conflitos judiciais ou extrajudiciais, com foco na especialização e divisão do trabalho, com integração entre as equipes de produção, revisando e controlando a qualidade dos serviços prestados.
Valores: Trabalhar com ética, agindo dentro da legalidade, nas demandas dos clientes, sempre aplicando o conhecimento e as habilidades técnicas necessárias, mantendo-se firme no propósito da ética e da retidão perante aos pares envolvidos.
O que oferecemos?
Preço justo:
Ofertamos um preço que não onera nossos clientes, definindo o valor de acordo com a complexidade dos pedidos e parâmetros..
Prazo de entrega:
Prazo padrão de 5 dias úteis.
Garantia:
Prestamos esclarecimentos sobre os nossos cálculos, até o final do processo.
Blog
A revisão do artigo 29 pode ajudar a aumentar o valor da aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente, auxílio-doença ou pensão por morte dos segurados que se enquadram especificamente nestas condições citadas e que tenha começado a receber os benefícios entre 17/04/2002 e 17/04/2009.
A “Revisão do artigo 29” teve origem a partir de decisão judicial tomada na Ação Civil Pública (ACP) nº. 0002320-59.2012.4.03.6183/SP, que determinou que fosse recalculado o valor de determinados benefícios aplicando-se o percentual inicialmente fixado pela Lei nº 9.876/99, ou seja, 80% dos maiores salários-de-contribuição dentro do período básico de cálculo.
À época, entre 17/4/2002 até 29/10/2009, estes benefícios foram calculados com base em 100% dos salários-de-contribuição.
A ÁGIL PERÍCIA CONTÁBIL conta com uma equipe de peritos qualificados e aptos a realizar os cálculos de revisão do artigo 29.
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